Últimas Notícias e Matérias sobre Custódia

Como funciona a cadeia de custódia da prova pericial?

Muito tem se falado de cadeia de custódia da prova pericial no Brasil. Grande parte dessa onda de textos publicados sobre o tema se dá devido ao grande avanço e popularidade da perícia criminal e do efeito CSI, como já exposto no texto sobre a “incontestabilidade” da prova pericial. Mas o que sustenta esse conceito de cadeia de custódia da prova pericial?

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Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPP

Cada dia mais, as provas apresentadas pelos órgãos de persecução penal têm origem em material digital (arquivos ou dados) recebido de provedores de serviços de nuvem, ou outros sistemas digitais com armazenamento remoto (a exemplo de serviços de e-mail, redes sociais, sistemas de mensagens e comunicação etc.), em consequência de autorizações judiciais de quebra de sigilo de dados obtidas em medidas cautelares.

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Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma

A violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) - não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável.

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Em Parintins (AM), juíza invalida provas digitais por não localizar a mídia produzida em audiência

A magistrada da 2ª Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, ao constatar que a mídia referente a ato de interrogatório do acusado não fora localizada e que não seria passível de recuperação, como explica em decisão, findou por anular parcialmente os atos instrutórios já realizados no processo.

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Ausência de lacre em droga apreendida gera quebra da cadeia de custódia

A ausência de lacre no recipiente em que transportado o entorpecente apreendido gera quebra da cadeia de custódia e compromete o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa do suspeito.

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