Últimas Notícias e Matérias sobre Prova Digital

A nulidade processual diante da quebra da cadeia de custódia das provas digitais

Os vestígios tecnológicos estão cada vez mais presentes em uma investigação, servindo de prova como elemento essencial para a identificação do crime. Podemos considerar como vestígios sinais, marcas ou informações em formato virtual deixados por usuários em serviços digitais, como por exemplo arquivos de vídeo, arquivos de áudio, documentos de texto, aplicativos de mensagem, aplicativos de redes sociais.

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Imagens entregues por testemunha não quebram cadeia de custódia, diz TJ-SP

Imagens entregues às autoridades por testemunha do feito não enseja, por si só, a nulidade da prova.

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A nulidade das provas digitais

Os vestígios são considerados provas digitais, e como toda prova, o seu acautelamento na cena do crime, na apreensão, deve ser realizado de acordo com as fases da cadeia de custódia prevista no artigo 158-B.

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TST limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

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Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de algum delito, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais.

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