O portal das Provas Digitais no Processo Penal
Abril
2022
Cada dia mais, as provas apresentadas pelos órgãos de persecução penal têm origem em material digital (arquivos ou dados) recebido de provedores de serviços de nuvem, ou outros sistemas digitais com armazenamento remoto (a exemplo de serviços de e-mail, redes sociais, sistemas de mensagens e comunicação etc.), em consequência de autorizações judiciais de quebra de sigilo de dados obtidas em medidas cautelares.
Dezembro
2021
A violação da cadeia de custódia - disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) - não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável.
Dezembro
2021
Um documento interno do FBI mostra que as autoridades norte-americanas podem acessar dados sobre usuários e as atividades deles em aplicativos de mensagem.
Dezembro
2021
Com a possibilidade da criação de uma proposta de lei que possa obrigar o WhatsApp e outros aplicativos mensageiros a quebrar o sigilo de mensagens no país, o Olhar Digital entrou em contato com o WhatsApp para saber qual o posicionamento da empresa sobre o assunto.
Novembro
2021
O estudo sobre as provas digitais para a solução dos processos judiciais é tarefa imprescindível ao sucesso Operador do Direito no Século XXI. A temática não pode ser ignorada, face à etapa história que atravessamos marcada pela hiperconexão e armazenamento de dados relativos à vida privada do cidadão.